Formulário de Inscrição - Pessoas Coletivas

PESSOAS COLETIVAS


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REGULAMENTO INTERNO

A Associação Rede do Progresso, associação sem fins lucrativos, pessoa colectiva número 514272236, matriculada sob o mesmo número junto da Conservatória do Registo Comercial de Odivelas, com sede em Alameda Salgueiro Maia, lote 4, 1º andar, gab 8, em Santo António dos Cavaleiros, freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, concelho de Loures e distrito de Lisboa, tem como objetivo primordial a promoção do empreendedorismo e da empregabilidade. Como forma de dar resposta à necessidade de um espaço de concretização e desenvolvimento de novos projetos, criou o Espaço Cowork e Incubadora A PONTE com vista à interação de diferentes áreas do mercado, à partilha de conhecimentos e, ainda, a uma gestão eficaz dos recursos, tendo acesso a serviços e espaços a custo reduzido.



Artigo 1.º (Âmbito)

1. O presente regulamento estabelece as regras de acesso e funcionamento dos espaços comuns da Incubadora denominada A PONTE que se situa nas seguintes instalações:

a. Alameda Salgueiro Maia, Lote 4, 1.º Andar, Gabinete 5, em Santo António dos Cavaleiros.

b. Alameda Salgueiro Maia, Lote 4, 1.º Andar, Gabinete 6, em Santo António dos Cavaleiros.

c. Alameda Salgueiro Maia, Lote 4, 1.º Andar, Gabinete 8, em Santo António dos Cavaleiros.

d. Alameda Salgueiro Maia, Lote 4, 2.º Andar, Gabinete 10, em Santo António dos Cavaleiros.

e. Alameda Salgueiro Maia, Lote 4, 2º Andar, Gabinete 11, em santo António dos Cavaleiros.

f. Alameda Salgueiro Maia, Lote 4, 2º Andar, Gabinete 12, em santo António dos Cavaleiros.

2. São também fixadas as condições de utilização dos serviços disponibilizados pela Associação.



Artigo 2.º (Objectivos)

1. A PONTE tem como primordial objectivo o apoio e promoção do empreendedorismo e empregabilidade das empresas e profissionais liberais no desenvolvimento da sua actividade, colocando ao dispor dos mesmos o acesso a serviços, a um espaço de trabalho partilhado, de demais soluções integradas com vista ao seu crescimento no mercado.

2. O espaço A PONTE permite a partilha de conhecimentos e valores, incentivando a cooperação entre os diversos utilizadores dos seus serviços, facilitando, desde logo, o estabelecimento de rede e contactos.



Artigo 3.º (Destinatários)

O espaço A PONTE destina-se a todos os profissionais liberais e/ou empresas, quer se encontrem já em actividade, quer estejam em fase de lançamento.



Artigo 4.º (Atividades)

As atividades exercidas pelo Utilizador deverão estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro da legalidade.



Artigo 5.º (Celebração do Contrato de Utilização dos Serviços)

1. O Utilizador celebra um contrato com a A PONTE no qual se encontra estabelecido o regime de utilização e acesso do espaço, bem como as demais condições contratuais, formalizando a utilização do(s) serviço(s) em causa.

2. Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, o Utilizador beneficiará, quando o pacote contratado assim o impuser, de serviço de videovigilância para as instalações sede da sede da Associação disponibilizado pela A PONTE.

3. O presente regulamento interno é parte integrante do contrato celebrado com a A PONTE sendo expressamente aceite no mesmo e vai rubricado e assinado pelo Utilizador, obrigando-se ao cumprimento nos seus precisos termos.



Artigo 6.º (Cedência de Espaços a Terceiros)

1. O Utilizador não pode, seja a que título for transferir ou ceder a terceiros a totalidade ou parte do espaço, sob pena de resolução imediata e automática do contrato a outorgar com a A PONTE com todas as consequências daí resultantes.

2. O Utilizador não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem autorização, por escrito, da A PONTE.



Artigo 7.º (Modo de Utilização)

1. A utilização por parte do Utilizador do espaço disponibilizado pela A PONTE tem que respeitar o fixado no Contrato referido no artigo anterior.

2. O Utilizador poderá utilizar o espaço disponibilizado pela A PONTE sempre que o entender (regime 24/7), devendo o acesso ao mesmo ser efectuado com recurso aos seus dados biométricos pessoais e/ou respetivas chaves.

3. O Utilizador obriga-se a utilizar o espaço, serviços e equipamentos disponibilizados pela A PONTE com o cuidado necessário à sua manutenção do local nas condições em que os mesmos lhe foram disponibilizados, que o Utilizador reconhece como boas, sendo este responsável por qualquer utilização indevida e/ou por quaisquer danos que eventualmente venha a causar.

4. Durante o período de utilização do espaço A PONTE, o Utilizador, bem como os seus colaboradores, devem utilizar o espaço que lhe foi atribuído de forma adequada, diligenciando pelo tratamento dos demais Utilizadores com urbanidade e polidez, como forma de fomentar um são ambiente de trabalho.

5. As salas de reuniões existentes no espaço A PONTE, e quando o pacote contratado inclua a utilização das mesmas, podem ser utilizadas pelo Utilizador, bem como pelos seus respectivos colaboradores e clientes, mediante marcação prévia e disponibilidade.

6. A PONTE não se responsabiliza por eventuais danos ou furtos de material propriedade dos Utilizadores que esteja ou seja deixado no espaço.



Artigo 8.º (Serviços Base)

1. Os serviços prestados pela A PONTE são os seguintes: a) Escritório Virtual, no qual se compreende o acesso a um serviço de receção de correspondência e domiciliação da empresa. b) Espaço CoWork, mediante o qual terá acesso a uma secretária no open space. c) Gabinete, que lhe permite a utilização dum escritório fechado com privacidade. d) Sala de Reunião, podendo usufruir da utilização por hora para as suas reuniões, etc.

2. A A PONTE garante, ainda, o convite e o acesso do Utilizador aos eventos e iniciativas de networking por si organizados no espaço “A PONTE” ou em qualquer outro local.



Artigo 9.º (Deveres dos Utilizadores)

Constituem deveres do Utilizador: a) Ao cumprimento de todas as disposições constantes no Regulamento e nos Contratos; b) Apoiar no controlo das actividades realizadas na biblioteca e copa, zelando pelo cumprimento das regras de funcionamento; c) Zelar pela preservação e organização dos diversos materiais disponibilizados pela A PONTE, assegurando a sua boa e responsável utilização; d) Respeitar as regras de utilização dos vários espaços disponibilizados, sob pena de poder ser solicitado o abandono dos mesmos; e) Deverá manter com os outros Utilizadores do edifício, onde se situa o escritório cedido, relações de boa convivência cívica, não impedindo de qualquer forma a utilização dos espaços comuns; f) Garantirá que o seu pessoal e os seus visitantes, façam o uso normal e adequado das instalações e, que não exerçam atividades, para além das inseridas no desenvolvimento das previstas no contrato realizado com a A PONTE. A A PONTE será reservado o direito de impedir a entrada de indivíduos que ofendam ou provoquem qualquer distúrbio nas instalações; g) O espaço cedido deverá ser mantido em bom estado de utilização. No caso de cessação temporária da atividade, esta deverá ser comunicada a A PONTE. A decisão sobre a manutenção do direito de utilização será da exclusiva responsabilidade da A PONTE. h) Respeito pelas normas de higiene, saúde e segurança, relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações cedidas. i) Cumprir com o previsto estabelecido na Lei 37/2007, de 14 de agosto, com as devidas alterações pelo DL n.º 9/2021, de 29/01, pelo que é proibido fumar nos gabinetes e nos espaços, para benefício de todos aqueles que os utilizam; j) Não é permitido beber bebidas alcoólicas no espaço A PONTE ou nas áreas comuns de utilização ou de acesso.



Artigo 10.º (Utilização Proibida)

1. O Utilizador está impossibilitado, no caso da modalidade de Gabinete, de efetuar qualquer obra no escritório cedido, excetuando o caso de necessidade de obras de adaptação do espaço, as quais serão obrigatoriamente e previamente autorizadas, por escrito, pela A PONTE.

2. A autorização para a colocação de publicidade no interior e exterior do edifício, é da exclusiva competência da A PONTE.

3. É ilícita a utilização dos espaços, serviços e infraestruturas disponibilizadas pela A PONTE para qualquer fim ilegal ou proibido pelo presente regulamento e pela legislação em vigor.

4. A proibição prevista no número anterior contempla, também, o acesso a sítios da internet que não sejam estritamente necessários para a prossecução da atividade profissional e empresarial.

5. É, ainda, proibida qualquer tentativa de piratear o material informático da A PONTE, dos Utilizadores, dos clientes e demais colaboradores destes.

6. A A PONTE reserva-se no direito de condicionar e proibir o acesso a sítios da internet através da infraestrutura wireless por si disponibilizada.



Artigo 11.º (Confidencialidade)

1. Durante e utilização do espaço A PONTE, o Utilizador estará exposto a informação confidencial sobre a qual está obrigado a guardar sigilo.

2. Por informação confidencial entende-se as informações reveladas pela estrutura associativa, por qualquer participante ou utilizador dos serviços disponibilizados, por qualquer funcionário, filiado ou convidado.

3. Na informação confidencial inclui-se, ainda, qualquer tipo de informação não pública sobre planos de negócios, vendas e operações, know-how, segredos de trocas, tecnologia, produtos, clientela, planos de marketing, informações financeiras ou serviços.

4. O dever de confidencialidade abrange também a observação ou acesso a meios tecnológicos, livros, gravações ou qualquer compilação de estudos e análises, bem como a documentação a que os utilizadores têm acesso.



Artigo 12.º (Disposições Finais)

1. A PONTE não é responsável pela actividade desenvolvida pelo Utilizador e pelos destinatários dos serviços prestados por estes, cabendo-lhe assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento.

2. A PONTE não poderá ser responsabilizada, civil ou judicialmente, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, comerciais e financeiras que constituam encargos dos Utilizadores e demais colaboradores.

3. O incumprimento de qualquer norma do presente regulamento é fundamento da cessação imediata do contrato e incorrendo o Utilizador em responsabilidade civil e/ou penal nos termos previstos no contrato a que este regulamento se encontra anexo e que dele faz parte integrante.

4. Nos casos omissos no presente regulamento, aplicar-se-á o presente no contrato a que este se encontra anexo e a legislação em vigor.

Santo António dos Cavaleiros, 01 de Março de 2023